Lei proíbe comércio de peles de animais em São Paulo

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Já é um atitude ilegal na cidade de São Paulo comercializar peças de vestuário como casacos de pele feitos com peles verdadeiras de animais.

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Trata-se da da lei 16.222/2015, que ficou mais conhecida por proibir o foie gras (fígado de patos e gansos que são submetidos a uma dieta de engorda extremamente agressiva) na capital paulista, contempla em um de seus artigos a proibição aos tais casacos e a outros itens. Veja como ficou o texto da lei e confirme no site da prefeitura (confirme aqui).

Art. 3º Fica proibida a comercialização de artigos de vestuário, ainda que importados, confeccionados com couro animal criados exclusivamente para a extração e utilização de pele, no âmbito do Município de São Paulo.

Representantes da Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) estiveram em reunião com a prefeitura de São Paulo na semana passada para confirmar as informações sobre a proibição de comércio de peles (veja aqui).

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Como a lei ainda não está regulamentada, não há um telefone ou e-mail oficial da prefeitura para denúncias. Mas quem flagrar a venda de itens de vestuário feitos com peles de animais criados exclusivamente para isso dentro da cidade de São Paulo pode escrever paracompanhas@svb.org.br. A denúncia deve ser encaminhada com nome completo da loja, CNPJ (se possível), endereço, data do flagrante e foto do produto com etiqueta que indique sua composição. Quando a lei for regulamentada, a SVB encaminhará as denúncias para os órgãos responsáveis.

É importante lembrar que itens feitos com couro de boi ou de qualquer outro animal criado para produção de carne não estão – ainda – proibidos. Apenas estão proibidos os artigos fabricados com peles de animais criados exclusivamente para obtenção de suas peles. Casacos de vison, de chinchila e tantos outros entram na proibição.

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Matéria originalmente publicada aqui.

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